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EDITAL DE  HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E FULÔ DO MATO PARA O BIÊNIO 2025/2027

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E FULÔ DO MATO PARA O BIÊNIO 2025/2027

A Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM, com sede nesta cidade, na rua Epaminondas Câmara Caldas, 153, bairro Frutilândia, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Sra. NADJANE MARIA DA SILVA, CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na Quadra da Sede da AMBFFM, às 16:00 horas, do dia 24 de MAIO de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2024, mediante parecer do Conselho Fiscal e Demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial do Município.
2- Atender ao disposto nos Artigos 10º e 11º do Aditivo nº 4 (que altera o Estatuto Social da AMBFFM).:
Art. 10º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente bienalmente, na segunda quinzena do mês de maio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Art. 11º Compete a Assembleia Geral Ordinária:
I - Proceder à eleição da Nova Diretoria
II - Proceder à eleição dos membros do conselho fiscal;
III - Dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal.
3- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede da Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato - AMBFFM até 10 (dez) dias antes da eleição (IMPRETERIVELMENTE ATE 14/05/2025), que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 17, inciso 1º e 2º do Regimento Interno da AMBFFM).
a) No momento do registro da chapa concorrente aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal deverá constar a relação nominal dos candidatos, com os respectivos documentos, que torne possível a identificação do associado devidamente assinado pelo proponente e designados os respectivos cargos, conforme modelo no ANEXO 1. https://docs.google.com/document/d/1roMmuMg8ZGoUwxHKZ972n_xJnwqZRroP/edit?usp=drive_link&ouid=103583799940463185004&rtpof=true&sd=true
b) Os candidatos deverão apresentar declaração de que não é pessoa impedida por Lei ou que estejam condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, conforme modelo no ANEXO 2. (Art.20 Regimento Interno) https://docs.google.com/document/d/1AAy4JymWu74FAFIAHG62bBBI1q175YVT/edit?usp=drive_link&ouid=103583799940463185004&rtpof=true&sd=true
5- No momento da inscrição da chapa para concorrer a eleição 2025, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos previstos no Art. 29º Aditivo nº 4 que altera o Estatuto Social da AMBFFM).
Art. 29º - Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e que residem no bairro a um ano.
Parágrafo primeiro: Só poderá votar ou ser votado o associado que tenha seu pedido para associar-se aceito pela diretoria a no mínimo 06 (seis) meses antes da convocação para o pleito eleitora.
Parágrafo segundo: Só poderá votar ou ser votado o associado que esteja em dia com suas contribuições sociais 30 (trinta) dias antes da data do pleito eleitoral.
6- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 16:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. (Art.14º Aditivo nº 4 que altera o Estatuto Social da AMBFFM).
Assú, 24 de abril de 2025

Nadjane Maria da Silva

GOVERNANÇA

Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato

A Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato, é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, fundada em 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Rua Padre José Neves de Sá, nº 87, bairro Frutilândia, cidade de Assú, Estado Rio Grande do Norte. É uma entidade de atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e seus familiares.

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Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

A Associação tem como órgãos diretivos:

             I - Assembleia geral;

            II - Diretoria administrativa;

            III - Conselho fiscal.

A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto. A Assembleia geral se reunirá ordinariamente bienalmente, na segunda quinzena do mês de Maio e extraordinariamente sempre que for necessário. 

(Art.nº 08, 09 e 10 do Estatuto Social)

Membros da Diretoria

Associação dos Bairros Frutilândia I,II e Fulô do Mato.

Rua Colocar o nome da Rua Aqui , Nº 2020 - 

Fulo do mAto, Assú - Rio Grande do Norte - Brasil.

CNPJ - 

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